Usucapião familiar

🏡 A Lei 12.424/11, que regulou o Programa Minha Casa Minha Vida, acrescentou dispositivo ao Código Civil, criando nova modalidade de aquisição da propriedade decorrente do rompimento de uma relação de convívio: o usucapião familiar. Finda a união por ter um do par abandonado o lar, quem permanece na posse do imóvel comum por mais de 2 anos, passa a ser o dono exclusivo. Há restrições: o imóvel não pode ter mais de 250m2; tem que pertencer ao casal e não ser propriedade exclusiva de quem abandonou o lar. O possuidor tem que permanecer lá residindo e não pode ter outro imóvel urbano ou rural.
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(Fonte. Manual de Direito das Famílias – Maria Berenice Dias)